O
Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da
Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados
em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao
final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos
R$ 5 mil.
A
representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral
Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos
no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas
de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles
expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente
em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o
eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é
vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral”.
Embora
a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado
parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por
exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas
políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de
pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de
voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período
oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.
A
relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar
destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido
instaladas com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o
contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo
Fernandes, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande
circulação de Natal.
“Nesta
situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade
realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à
utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a
penalidade”, conclui a magistrada.