O 
Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral 
(TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da 
Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados
 em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao 
final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos
 R$ 5 mil.  
A
 representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral 
Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos 
no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas 
de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles 
expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente 
em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o
 eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é 
vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do 
Tribunal Superior Eleitoral”.
 
Embora
 a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado 
parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por 
exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas 
políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de 
pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de 
voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período 
oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.
 
A
 relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar 
destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido 
instaladas com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o 
contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo 
Fernandes, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande
 circulação de Natal.
 
“Nesta
 situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade 
realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à 
utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a 
penalidade”, conclui a magistrada.