O Tribunal de Justiça do RN, através do desembargador Cornélio
Alves, acatou o pedido de liminar da atual gestão pública de Jardim do Seridó, no
qual consta o pedido de liberação de obra de asfaltamento em ruas do centro de
Jardim do Seridó.
Após a decisão liminar, espera-se agora a decisão da primeira
Câmara Cívil do TJ/RN, que irá apreciar
e votar o agravo de instrumento, que foi protocolado após a obrar ser proibida
por força de uma decisão da MM Juíza da Comarca de Jardim do Seridó, que acatou
à um pedido do represente do Ministério Público, que, em seu entendimento, o capeamento
asfáltico, descaracterizaria o patrimônio histórico de prédios tombados.
Portanto, resta agora ao município, seguir os tramites
legais, e que a obra, que é aprovada por grande maioria da população, seja
iniciada e concluída, trazendo benefícios para a coletividade.
Do Blog: assim como nas outras matérias sobre o assunto, não
vejo como um benefício desse trazer nenhum prejuízo. Só trás melhorias!