18 de fevereiro de 2012

TUDO PRONTO PARA MAIS UM GRANDE CARNAVAL NO MANGUEIRAL EM JARDIM DO SERIDÓ

Tudo pronto para o grande carnaval do Clube Mangueiral em Jardim do Seridó. O clube tem uma das maiores estruturas de clubes privados de toda região do Seridó, e está se preparando para receber um público recorde em 2012.




Em contato com o blog “Paulinho Barra Pesada” o visitante que todos os anos visita a casa de show e que chega de uma forma “diferente”, outra vez já confirmou sua presença na segunda-feira de Carnaval, quando o mesmo deverá desembarcar de helicóptero dentro do clube.




Banho nos chuveirões, segurança, espaço para mais de 10 mil foliões, banheiros, bares e lanchonete, além de muita alegria serão oferecidos pelo clube aos Jardinenses e visitantes. Participem, é imperdível!






ALEGRIA! MUITO INVERNO NO SERTÃO POTIGUAR

A alegria está estampada no rosto do povo do sertão Potiguar. A paisagem mudou do dia pra noite, e em apenas 3 dias o Seridó Potiguar parece ser outra região do nosso País, tudo por causa das chuvas que vem caindo com regularidade na terrinha.



A chegada do inverno está animando mais ainda o período carnavalesco na região, “refrescando” os foliões que estão brincando o carnaval nas ruas de suas cidades. Em Jardim do Seridó já choveu na manhã deste sábado, e pelo tempo fechado parece que a chuva vai cair por muito tempo. Se Deus Quiser!



JUIZ DETERMINA ENTRADA EM CLUBES DE JARDIM DO SERIDÓ E OURO SOMENTE PARA ADOLESCENTES A PARTIR 14 ANOS ACOMPANHADOS DOS RESPONSÁVEIS

O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó/RN o Dr. Jussier Barbalho Campos, utilizando de suas atribuições constitucionais legais, emitiu para conhecimento e providências cabíveis, a Portaria n 01/2012, que regula a entrada e permanência de adolescentes nas festas do carnaval 2012 em Jardim do Seridó e Ouro Branco.

Art. 1. Em estabelecimentos onde são realizadas festas dançantes no0 carnaval 2012, nos municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco, gratuitos ou não, somente é permitido a entrada de adolescente a partir de 14 anos.

Parágrafo Único: A prova de idade será feita mediante a apresentação de qualquer documento público de identidade que contenham foto, inclusive a carteira de estudante.

Art. 2. Adolescentes entre 14 a 16 anos incompletos serão autorizados a ingressar e permanecer nos eventos mencionados no artigo anterior somente se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Parágrafo Único: Estende-se por responsável legal o parente próximo do adolescente ou tutor, maior de 18 anos, que tenha a sua guarda definitiva ou provisória deferida juridicamente.

Art. 3. É proibida a entrada de menores de 14 anos em festas dançantes e shows artísticos mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, ressalvados os casos dos eventos de caráter infantil.

Art. 4. É proibida a venda ou fornecimento gratuito de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 5. A fiscalização do cumprimento desta portaria será efetuado pela Polícia Militar, Polícia Civil, Agente de Proteção, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Conselhos Tutelares, bem como pelo responsável pelo evento.

Art. 6. O descumprimento das determinações desta portaria resultará na aplicação das penalidades do art. 258 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ou seja, multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por 15 dias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




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