18 de fevereiro de 2012

JUIZ DETERMINA ENTRADA EM CLUBES DE JARDIM DO SERIDÓ E OURO SOMENTE PARA ADOLESCENTES A PARTIR 14 ANOS ACOMPANHADOS DOS RESPONSÁVEIS

O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó/RN o Dr. Jussier Barbalho Campos, utilizando de suas atribuições constitucionais legais, emitiu para conhecimento e providências cabíveis, a Portaria n 01/2012, que regula a entrada e permanência de adolescentes nas festas do carnaval 2012 em Jardim do Seridó e Ouro Branco.

Art. 1. Em estabelecimentos onde são realizadas festas dançantes no0 carnaval 2012, nos municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco, gratuitos ou não, somente é permitido a entrada de adolescente a partir de 14 anos.

Parágrafo Único: A prova de idade será feita mediante a apresentação de qualquer documento público de identidade que contenham foto, inclusive a carteira de estudante.

Art. 2. Adolescentes entre 14 a 16 anos incompletos serão autorizados a ingressar e permanecer nos eventos mencionados no artigo anterior somente se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Parágrafo Único: Estende-se por responsável legal o parente próximo do adolescente ou tutor, maior de 18 anos, que tenha a sua guarda definitiva ou provisória deferida juridicamente.

Art. 3. É proibida a entrada de menores de 14 anos em festas dançantes e shows artísticos mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, ressalvados os casos dos eventos de caráter infantil.

Art. 4. É proibida a venda ou fornecimento gratuito de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 5. A fiscalização do cumprimento desta portaria será efetuado pela Polícia Militar, Polícia Civil, Agente de Proteção, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Conselhos Tutelares, bem como pelo responsável pelo evento.

Art. 6. O descumprimento das determinações desta portaria resultará na aplicação das penalidades do art. 258 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ou seja, multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por 15 dias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

HOMEM ACUSADO DE ESTUPRAR SOBRINHA DE 6 NO INTERIOR DO RN É PRESO NO PE

Um homem de 29 anos de idade foi preso nesta quarta-feira (08) na cidade de Vitória de Santo Antão /PE, suspeito de estuprar a sobrinha 6 an...