O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), 
que o poder público deve ser responsável pela morte ou ferimentos de 
vítimas de bala perdida que ocorram durante operações de segurança. A 
corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do 
disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a 
responsabilidade civil do Estado.  
Essa responsabilidade envolve o dever de pagar uma indenização. Estão
 sujeitos à responsabilização União, estados e municípios, dependendo do
 tipo de órgão envolvido na operação policial ou militar.
 
O poder público deve provar que não teve ligação com os danos 
causados a vítimas para afastar a responsabilidade. Por si só, uma 
perícia técnica que não chegue a uma conclusão sobre a origem do disparo
 não serve para isentar a responsabilização.
 
A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o 
julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema 
no país.
 
No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser 
responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada 
durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de 
Janeiro, em 2015.
 
Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré.
 
A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma 
indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas 
funerárias.