Segundo o Juiz relator, Dr. Fernando de Araújo Jales Costa, nenhuma das postagens e áudios postados no ‘Blog Barra Pesada’ e nas redes sociais pelo diretor da referida página, “...não ultrapassaram os limites da liberdade de crítica, outorgada a qualquer cidadão, inclusive àqueles que fazem parte da imprensa.”. Portanto, em momento algum houve “trucagem e fake news”, mostrando o profissionalismo, respeito e seriedade de nosso trabalho.
Por fim, além de ratificar a sentença do Juiz singular, o Acórdão à unanimidade por parte do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, mostra que trabalhamos com responsabilidade, credibilidade, respeito e imparcialidade, sempre primando pela missão de informar, mostrando a verdade, doa à quem doer.
Do Blog: Agora não foi só o MM Juiz
de 1ª instância que “disse” que não cometemos nenhum crime, e sim, todos os
Juízes do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do RN. Obrigado
Senhor! Obrigado à competentíssima equipe de Advogados de defesa. Muito
Obrigado mesmo!