A 1ª Vara de Pau dos Ferros condenou em ação de improbidade
administrativa o ex-prefeito da cidade de Encanto, Alberoni Neri; assim
como a tesoureira da sua gestão, Raquel Sampaio; e a empresa Bernardo
Vidal Consultoria Ltda. Eles participaram em conjunto da contratação
ilícita da empresa mencionada sem o devido procedimento licitatório
legal, gerando pagamento prematuro de honorários.
Em razão disso os demandados foram condenados em diversas penalidades
previstas na lei de improbidade administrativa. Assim, foi imposta a
pena de pagar solidariamente R$ 102.877,06 pelos valores acrescidos
ilicitamente aos seus patrimônios. Além disso, conforme a proporção de
sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por exemplo, foi condenado a
pagar multa civil no valor de R$ 50.000,000, com suspensão de seus
direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder
público por 5 anos. Já a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda também
terá que pagar a multa civil de R$ 50.000,00 e proibição de contatar com
o poder público por 10 anos. E a ex-tesoureira ao pagamento de R$
10.000,00 de multa civil.
No teor do processo os demandados alegaram “em síntese apertada, que
não praticaram ato de improbidade e que a prova dos autos não autoriza
juízo de procedência da demanda contra os mesmos”. Todavia, sentença
expedida pelo Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas CNJ, o magistrado
responsável pelo processo considerou que de fato há casos de
inexigibilidade de licitação em que é possível contratar diretamente os
serviços especializados “mas para tanto é necessário que fique
demonstrada, de forma objetiva, a notória especialização do profissional
e, obviamente, a singularidade da demanda”.
Além disso foi constatado que “existia uma gama de escritórios aptos à
prestação do serviço”, de modo que “ressoa evidente a ausência de
tamanha especialidade a justificar a inexigibilidade de licitação”. E
essa ilicitude se tornou mais evidente pelo fato do escritório
contratado estar “atuante no mercado há somente 09 meses, ou seja, tempo
ínfimo para se averiguar o acerto ou desacerto do trabalho realizado
pelo escritório”.
Por fim a sentença ressaltou que “não há dúvidas sobre o cometimento de
improbidade administrativa ante o descompasso da prestação dos serviços
com o contrato firmado” justificando assim o ressarcimento do prejuízo
causado, a multa civil aplicada e demais penalidades aplicadas.