21 de outubro de 2019

EX-PREFEITO DE RAFAEL FERNANDES E EMPRESÁRIO DE FESTAS SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Rafael Fernandes Mário Costa de Oliveira e do empresário Antônio André Sobrinho pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública.
 
 
 
 
 
Os dois foram condenados após o MPRN ingressar com uma ação civil pública em razão da realização de contratação direta de bandas pelo Município de Rafael Fernandes para realização de festividades durante o período de São João de 2005.
 
 
 
 
 
Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município de Rafael Fernandes em virtude da não realização de processo licitatório, acrescido de juros e atualização monetária.
 
 
 
 
 
O ex-prefeito e o empresário estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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