O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça
potiguar a condenação do ex-prefeito de Rafael Fernandes Mário Costa de
Oliveira e do empresário Antônio André Sobrinho pelo cometimento de ato
de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violação
de princípios da administração pública.
Os dois foram condenados após o MPRN ingressar com uma ação civil
pública em razão da realização de contratação direta de bandas pelo
Município de Rafael Fernandes para realização de festividades durante o
período de São João de 2005.
Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário do valor do
dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município de Rafael
Fernandes em virtude da não realização de processo licitatório,
acrescido de juros e atualização monetária.
O ex-prefeito e o empresário estão proibidos de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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