A redução da covid-19 no estado do RN, que tem se verificado a partir da diminuição de novos casos de infectados e de óbitos, bem como pela taxa de ocupação de leitos de UTI, está possibilitando a flexibilização de medidas restritivas, conforme disposto no novo Decreto Estadual nº 30.795, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial, desta quarta-feira (04).
O novo
documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto
Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como
por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das
pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios
os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à
obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de
álcool a 70º e de distanciamento social.
Gradativamente, o toque de recolher passa a
ter maior elasticidade, seguindo dois novos cronogramas, que preveem
mudanças estabelecidas em três fases: a partir da vigência do decreto,
os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até
01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã
às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h
da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.
O segundo cronograma é
relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes,
que foi igualmente dividido em três fases: a partir da vigência do
Decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação
máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.
Na
mesma edição extraordinária do DOE, também foi publicada a Portaria
Conjunta nº 06/2021, de 04 de agosto de 2021, editada pelo Gabinete
Civil (GAC) e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e do
Desenvolvimento Econômico (Sedec). No tocante à ocupação de mesas em um
mesmo estabelecimento, foi autorizada a ampliação de seis para 12 o
número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.
As
apresentações musicais presenciais também estão com novas regras. A
recente portaria amplia o número de músicos nas apresentações ao vivo,
limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou
instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de
proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato
direto com o público assistente.
Outra novidade se refere ao
comércio de vestuário, que passa a funcionar normalmente no que diz
respeito ao uso do provador e manipulação de objetos pela clientela,
tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também
se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização
dos produtos tão logo sejam utilizados.
Ficam revogadas as
regras estabelecidas em portarias anteriores que permitiam apenas venda
no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; ou que
proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras
sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que
limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m²,
como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos
usuários.
0 comentários:
Postar um comentário