29 de maio de 2019

PREFEITURA DE CRUZETA TERÁ QUE PROIBIR OCUPAÇÃO DE CALÇADAS E RUAS POR COMERCIANTES, DIZ MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Cruzeta para disciplinar, em 90 dias, o uso de calçadas, ruas e demais vias públicas da cidade, com a aplicação de multa àqueles que não obedecerem as normas legais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29).
 
 
 
 
 
O acordo foi necessário para sanar a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes em Cruzeta, problema que é alvo de incontáveis reclamações por parte da população, particularmente dos maiores prejudicados que são os idosos, deficientes e gestantes.
 
 
 
 
 
A partir da assinatura do Termo, a ocupação de calçadas e vias públicas será feita apenas de forma excepcional, mediante solicitação do interessado, contendo a devida justificativa. Essas autorizações de uso deverão ser feitas, preferencialmente, aos fins de semana, dias em que há maior movimentos nos estabelecimentos comerciais.
 
 
 
 
 
O acordo também delimita a distância mínima de 2,5 metros da faixa de rolamento da via, quando se tratar de vias arteriais, sendo o espaço sinalizado por cones (quando houver interdição de vias) e faixa livre de, no mínimo, 1,2 metros nos passeios públicos, onde os obstáculos móveis impeçam o tráfego de pedestres.
 
 
 
 
 
Com o TAC, o Município de Cruzeta compromete-se a realizar audiência pública no prazo de 30 dias, com a finalidade de dar ampla publicidade aos interessados e dirimir eventuais dúvidas.
 
 
 
 
 
O não cumprimento das medidas previstas implicará multa de R$ 1 mil por dia de omissão, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA) do município.
 
 
 
 
O MPRN reforça que as calçadas, ruas e avenidas são bens de uso comum da população que não podem ser expropriados por qualquer particular. A ocupação irregular desses espaços constitui obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoa com mobilidade reduzida.
 
 
Foto: Ilustração.

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