A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos ex-desembargadores
do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Ambos são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14 milhões
do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da
operação Judas, em janeiro de 2012. A fraude ocorreu quando os réus eram
presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas
pelo MPRN.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os
bens dos dois ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho
de 2018. "A princípio, ressalto que a indisponibilidade de bens na ação
de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n.
8.429/92, objetiva primordialmente garantir a futura reparação
patrimonial ao ente público lesado", escreveu o magistrado.
Osvaldo Cruz foi condenado em julho de 2018 por peculato e lavagem de dinheiro,
com pena de 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. O
desembargador aposentado Rafael Godeiro foi condenado a 7 anos e meio de
prisão. Cada um deve devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos. Ambos
recorrem em liberdade.
Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de
dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o
crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações
comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem
ilícita de recursos. Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal
da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de
Paiva Ubarana Araújo Leal (9 anos e 4 meses em regime fechado), e seu
marido, George Luiz de Araújo Leal Costa (6 anos e 4 meses em regime
semiaberto).
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