A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos ex-desembargadores 
do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. 
Ambos são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14 milhões 
do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da 
operação Judas, em janeiro de 2012. A fraude ocorreu quando os réus eram
 presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas 
pelo MPRN. 
 Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os
 bens dos dois ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho
 de 2018. "A princípio, ressalto que a indisponibilidade de bens na ação
 de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 
8.429/92, objetiva primordialmente garantir a futura reparação 
patrimonial ao ente público lesado", escreveu o magistrado. 
 Osvaldo Cruz foi condenado em julho de 2018 por peculato e lavagem de dinheiro,
 com pena de 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. O 
desembargador aposentado Rafael Godeiro foi condenado a 7 anos e meio de
 prisão. Cada um deve devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos. Ambos 
recorrem em liberdade. 
 Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de 
dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o 
crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações
 comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem 
ilícita de recursos. Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal 
da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de 
Paiva Ubarana Araújo Leal (9 anos e 4 meses em regime fechado), e seu 
marido, George Luiz de Araújo Leal Costa (6 anos e 4 meses em regime 
semiaberto). 

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