29 de janeiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE DESEMBARGADORES CONDENADOS POR DESVIOS DE RECURSOS DO TJRN

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Ambos são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14 milhões do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012. A fraude ocorreu quando os réus eram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN. 






Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os bens dos dois ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho de 2018. "A princípio, ressalto que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva primordialmente garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado", escreveu o magistrado. 





Osvaldo Cruz foi condenado em julho de 2018 por peculato e lavagem de dinheiro, com pena de 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. O desembargador aposentado Rafael Godeiro foi condenado a 7 anos e meio de prisão. Cada um deve devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos. Ambos recorrem em liberdade. 





Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos. Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal (9 anos e 4 meses em regime fechado), e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa (6 anos e 4 meses em regime semiaberto).

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