O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 
Promotoria de Justiça da comarca de Cruzeta, recomendou ao Município de 
São José do Seridó que providencie a adequação da obra na Rua Sebastião 
Lázaro de Oliveira às normas técnicas de acessibilidade. 
 No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta 
sexta-feira (17), a unidade ministerial fixa o prazo de 30 dias para que
 a orientação seja cumprida. Entre as medidas que devem ser tomadas está
 a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de
 situações já consolidadas.
 O MPRN constatou que há indícios de que o Município de São José do 
Seridó não vem exercendo corretamente o exercício do controle 
estrutural, notadamente no que tange à observância das normas de 
acessibilidade. Em específico, a obra que está sendo realizada na rua 
mencionada está  dificultando a locomoção de portadores de necessidades 
especiais. 
 Cabe ao Poder Público Municipal a revisão do estado das calçadas como 
estratégia de planejamento e do exercício do seu poder de polícia. Além 
disso, o Município deve disponibilizar e qualificar técnicos de 
planejamento urbano para assegurar a fiscalização da garantia da 
acessibilidade no deferimento dos alvarás de construção e reforma, no 
pedido de “Habite-se” e no alvará de funcionamento, inclusive quanto à 
adequação das calçadas. 

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