O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça
 potiguar garantir o desconto de multas civis imputadas ao ex-prefeito 
de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, em três condenações judiciais. 
Os valores vêm sendo descontados em parcelas mensais que correspondem a 
30% do salário dele como servidor estadual, conforme foi confirmado em 
ofício emitido pela Secretaria Estadual de Administração e Recursos 
Humanos (Searh).
 As condenações são resultados de três ações de improbidade 
administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça da comarca de Afonso
 Bezerra. Nas duas primeiras decisões proferidas em julho de 2010, a 
Justiça condenou José Robson de Souza por atos de improbidade relativos à
 contratação de parente para o fornecimento de água potável à população 
de Afonso Bezerra, com dispensa do procedimento licitatório, efetuada no
 exercício do cargo de prefeito à época dos fatos.
 Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três
 anos, ao pagamento de multa civil em valor equivalente a cinco vezes o 
valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de 
Afonso Bezerra/RN e à proibição de contratar com o Poder Público ou 
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 
três anos.
 Em outubro do mesmo ano, o ex-gestor foi condenado novamente por ato de
 improbidade administrativa, desta vez por promoção pessoal do nome do 
gestor realizada através de publicidade oficial do município, 
integralmente custeada com recursos públicos e efetuada no exercício do 
cargo de prefeito.
 Nesta, a Justiça determinou o ressarcimento ao Erário do valor gasto 
com a propaganda irregular no valor de R$ 2 mil devidamente corrigido, a
 suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, o pagamento 
de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a cinco 
vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do 
Município de Afonso Bezerra/RN e a proibição de contratar com o Poder 
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo 
prazo de três anos.

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