2 de agosto de 2010

JUSTIÇA CONDENA TV TROPICAL POR PRIVILEGIAR AGRIPINO E ROSALBA

Saiu às 17h deste domingo (1) a primeira condenação da Justiça Eleitoral por propaganda irregular em programa de televisão e tratamento privilegiado a um candidato, em detrimento de outros.

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho condenou a TV Tropical (Rede Record), de propriedade do senador José Agripino (DEM), a pagar uma multa de 22 mil UFIRs (R$ 22 mil), em representação eleitoral feita pelo Coligação Vitória do Povo (nº 4348.51.2010.6.20.0000).

Para o juiz, o apresentador do programa “Sabor e Saber”, Hemetério Fernandes Gurgel, “utilizando-se do subterfúgio de ter ouvido uma conversa de terceiros em restaurante”, elogia o dono da Tropical e tece ferrenhas críticas ao governador Iberê Ferreira.

Em outro programa, Hemetério elogiou e fez “o telespectador dar credibilidade à declaração de rendas apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini à Justiça Eleitoral ao invés da apresentada por outro candidato”.

O advogado da Vitória do Povo, Erick Pereira pediu à Justiça a condenação da TV Tropical com a aplicação das sanções previstas no parágrafo 2º do art. 45 e 46 da Lei Eleitoral (9.504/97).

A condenação retira a primariedade da emissora e serve de alerta para todos aqueles que acham que a Justiça vai deixar passar incólume os abusos que costumam ocorrer em eleições passadas”, observa Erick Pereira.

Em que pese o parecer favorável do Ministério Público pela aplicação da multa e pela retirada da emissora do ar pelo período equivalente à duração do programa, o juiz Ivan Lira decidiu apenas pela condenação da emissora ao pagamento da multa de 20 mil UFIRs.

Na sua decisão, o juiz Ivan Lira observou que o programa “realmente emite comentários favoráveis ao candidato José Agripino Maia”, considerando-o “um homem correto”, “que trabalha no senado”.

Em contrapartida, entendeu o juiz, o apresentador “faz ferrenhas críticas ao candidato Iberê Ferreira de Souza: dizendo a arapuca da Copa do Mundo armada pra Natal, pra enriquecer muita gente continua disparado e eles tão descarados”.

O juiz Ivan Lira concluiu que a TV Tropical privilegiou a candidata Rosalba (DEM), “quando enaltece sua declaração de bens em detrimento de declaração de outros candidatos”.

Em outra representação que tramita na Justiça, inclusive com parecer favorável do Ministério Público, a coligação Vitória do Povo pede a aplicação de uma multa de R$ 1,3 milhão contra a TV Tropical.

A emissora é acusada de privilegiar a candidata do DEM ao governo com 104 aparições em sua programação, contra apenas 20 do governador Iberê Ferreira, candidato à reeleição.


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