22 de julho de 2011

DIREITO GARANTIDO! JUIZ MANDA BLOQUEAR 12 MIL DE PREFEITURA PARA COMPRAR REMÉDIOS PARA PORTADORA DE DIABETES

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio online de R$ 12.062,40 das contas da Prefeitura de Natal, para fim de aquisição de um medicamento para uma portadora de Diabetes Mellitus, tipo 1. A paciente ganhou na justiça o direito ao fornecimento do remédio pelo poder público porque não dispõe de recursos financeiros para adquiri-lo.


O juiz determinou o bloqueio da verba porque houve descumprimento da decisão. “Em atenção à urgência da alegação (a autora apresentou requerimento informando que não recebeu a medicação), bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio online do valor”, determinou o juiz.


O município deve, em cinco dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar. “Não havendo resposta no prazo assinado, expeça-se alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários para três meses, devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal”.


O juiz autorizou, ainda, a liberação de novo alvará depois de decorridos 80 dias da expedição do alvará anterior, condicionado ainda a prestação de contas dos anteriores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (21).


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