7 de junho de 2018

PROMOTOR RECOMENDA ANULAÇÃO DE DECRETO QUE REGULAMENTA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE EM JARDIM DO SERIDÓ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jardim do Seridó que anule o decreto municipal que regulamenta indenização de transporte aos servidores municipais. O documento se sobrepõe de uma lei municipal instituída anteriormente, que já regulamenta a Indenização de Transporte.
 
 
 
 
De acordo com a recomendação, vereadores da cidade representaram denúncia acerca de irregularidades na concessão do auxílio aos procuradores municipais. Na denúncia, é alegado que os procuradores recebem, de forma fixa e sem prestação de contas, adicionais de 20% de seus salários em forma de Indenização do Transporte.
 
 
 
 
Levando em consideração a Lei Municipal, a indenização consiste em compensação paga aos servidores que utilizem seu próprio meio de locomoção para realizar atribuições do seu cargo e em prol do interesse público. 
 
 
 
 
O decreto instituído posteriormente inseriu a concessão do auxílio para aqueles servidores que realizam suas atribuições em zonas rurais do município, dispondo a assistência para o deslocamento da residência até o local de trabalho. Além disso, o decreto não regulamenta os detalhes do benefício concedido, como valor ou percentual a ser pago para aqueles que o recebem.
 
 
 
 
Além da anulação do decreto, a Prefeitura deve suspender os benefícios concedidos aos agentes públicos que se utilizavam do decreto, visto que não há amparo legal para a execução do mesmo. Caso a Prefeitura deseje instituir o auxílio-transporte deve seguir o procedimento legal regular.
 
 
 
 
O poder público municipal terá o prazo de 30 dias para acatar as medidas da recomendação.
 
 
 
 
Do Blog: Por quê não denunciaram antes? Pois esse decreto não é de agora. Será que antes não havia interesse por parte dos denunciantes?  Mistério!

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