O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à
Prefeitura de Jardim do Seridó que anule o decreto municipal que
regulamenta indenização de transporte aos servidores municipais. O
documento se sobrepõe de uma lei municipal instituída anteriormente, que
já regulamenta a Indenização de Transporte.
De acordo com a recomendação, vereadores da cidade representaram
denúncia acerca de irregularidades na concessão do auxílio aos
procuradores municipais. Na denúncia, é alegado que os procuradores
recebem, de forma fixa e sem prestação de contas, adicionais de 20% de
seus salários em forma de Indenização do Transporte.
Levando em consideração a Lei Municipal, a indenização consiste em
compensação paga aos servidores que utilizem seu próprio meio de
locomoção para realizar atribuições do seu cargo e em prol do interesse
público.
O decreto instituído posteriormente inseriu a concessão do auxílio para
aqueles servidores que realizam suas atribuições em zonas rurais do
município, dispondo a assistência para o deslocamento da residência até o
local de trabalho. Além disso, o decreto não regulamenta os detalhes do
benefício concedido, como valor ou percentual a ser pago para aqueles
que o recebem.
Além da anulação do decreto, a Prefeitura deve suspender os benefícios
concedidos aos agentes públicos que se utilizavam do decreto, visto que
não há amparo legal para a execução do mesmo. Caso a Prefeitura deseje
instituir o auxílio-transporte deve seguir o procedimento legal regular.
O poder público municipal terá o prazo de 30 dias para acatar as medidas da recomendação.
Do Blog: Por quê não denunciaram antes? Pois esse decreto não é de agora. Será que antes não havia interesse por parte dos denunciantes? Mistério!
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