15 de agosto de 2022

STF MANTÉM INELEGIBILIDADE DO EX-GOVERNADOR RICARDO COUTINHO

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido da defesa do ex-governador e candidato ao Senado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), para rever a sua inelegibilidade.

 

A decisão monocrática foi tomada nesta sexta-feira (12), mesmo dia em que o petista registrou sua candidatura ao Senado Federal pela Paraíba.

 

Ricardo está inelegível devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uso eleitoreiro do programa Empreender, nas eleições de 2014, quando foi candidato à reeleição.

 

A inelegibilidade foi determinada pelos oito anos seguintes à conduta vedada, considerando como marco inicial o data do primeiro turno das eleições daquele ano. Assim, a punição se encerra no dia 5 de outubro, três dias após a eleição geral deste ano.

 

Agora, o TRE vai analisar o pedido de registro feito pelo ex-governador. A elegibilidade é um requisito básico para o deferimento desse registro.

 

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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