28 de agosto de 2018

PREFEITO DE CIDADE DO RN É DENUNCIADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral de Justiça, denunciou o prefeito de Ielmo Marinho, Cássio Cavalcante de Castro, pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (27) junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo. 





A investigação do MPRN aponta que Cássio Cavalcante, conhecido por Doutor Cássio, solicitou através de um secretário municipal vantagem indevida a empresas denunciadas na operação Cidade Luz, deflagrada em julho de 2017 para apurar fraudes no setor de iluminação pública de Natal. 





Por telefone, o prefeito disse que foi pego de surpresa pela denúncia do MP. Ele explicou que a prefeitura tentou contratar uma das empresas citadas na operação Cidade Luz, mas essa contratação não se concretizou. Segundo Doutor Cássio, não foi pago nenhum valor à empresa. Ele também informou que ainda não foi notificado da decisão. 





Em relação à fraude em licitação, o Ministério Público alega que o prefeito deixou de observar as formalidades pertinentes quando autorizou a contratação de uma empresa por meio da “montagem” de um procedimento de Dispensa de Licitação. Além disso, segundo o MP, Cássio Cavalcante inseriu declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que configura a falsidade ideológica. 





A investigação do MPRN tem por base as colaborações premiadas de dois empresários presos na operação Cidade Luz. Eles apresentaram documentos que comprovam o envolvimento do prefeito nos crimes. O depoimento de um secretário municipal de Ielmo Marinho também reforça as provas contra Cássio Cavalcante. 





Na denúncia, o MPRN pediu que Cássio Cavalcante de Castro seja notificado e que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias. O Ministério Público requereu ainda que, com o trânsito em julgado, além de condenado pelos crimes, o prefeito tenha os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação.

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