11 de novembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 2,1 MILHÕES DE ENVOLVIDOS EM ESQUEMA FRAUDULENTO NA CÂMARA DE NATAL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável da Justiça potiguar para a decretação de bloqueio e indisponibilidade de bens de pessoas e empresas envolvidas em esquema fraudulento ocorrido na Câmara Municipal de Natal, no ano de 2011. Os valores bloqueados podem chegar a mais de R$ 2 milhões.
 
 
 
 
 
 
O MPRN sustentou na ação que Francisco de Assis Valentim Costa, então vereador do Município de Natal, Jane Diane Gomes da Silva, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar, “valendo-se de um portfólio de empresas titularizadas/arregimentadas pela contadora Aurenísia Celestino Figueiredo protagonizaram um esquema de desvio de recursos públicos da Câmara Municipal de Natal (CMNAT) a partir dos valores que eram disponibilizados ao vereador Francisco de Assis Valentim Costa, a título de verba de gabinete, no ano de 2011, importando, com isso, ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou contra os princípios reitores da Administração Pública”.
 
 
 
 
 
Para corroborar suas alegações, o Ministério Público juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete do vereador Francisco de Assis Valentim da Costa, no ano de 2011, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas. Na decisão hudicial, o magistrado destacou que foi “possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público, estando bastante delineada a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações, considerando inclusive o teor dos documentos e depoimentos no âmbito do inquérito civil instaurado”.
 
 
 
 
 
Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido ministerial e decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do valor global de R$ 2.174.111,11 com a finalidade de assegurar o ressarcimento integral do dano. O bloqueio decretado incidirá, de forma sucessiva, em aplicações bancárias, pelo sistema Bacenjud, em veículos, pelo sistema Renajud, e em imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 
 
 
 
 
 
O Poder Judiciário destaca que o cumprimento da decisão pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo resguardado o valor essencial para subsistência dos requeridos, incidindo primeiro nas aplicações bancárias e, se não atingido o limite imposto, nos veículos e imóveis, de forma sucessiva, até o limite especificado nos autos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IBGE DESMENTE LOROTA DE MARINA SOBRE ‘120 MILHÕES PASSANDO FOME’ NO BRASIL

Se fosse ministra de Bolsonaro, Marina Silva não escaparia do inquérito das “fake News”. Bem ao estilo de Lula (PT), que usa números falsos ...