A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.
Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação".
Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.
Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.
Do Blog: Isso é mais uma prova que no Brasil, o crime compensa. Quantas famílias moram em casas onde dormem todos num mesmo cômodo, e ninguém olha pra isto? Mas, infringiu a lei, tem que ser muito bem acomodado! Portanto, se os Estados não investirem nas "colônias de Férias" para as "criancinhas do crime", não serão privados da liberdade. Eita Brasil Veio bom pra bandido!
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