O acordo foi firmado em 2019 pelo MPF e Francisco das Chagas Menezes, proprietário do Rancho São Mateus, também em Jucurutu, situado em área de preservação permanente, às margens do Riacho Saco Grande, integrante da bacia hidrográfica federal do Piranhas-Açu. O reflorestamento de terreno alternativo foi a solução encontrada, após o MPF ingressar com ação civil pública (ACP) pedindo a demolição de parte das instalações construídas irregularmente.
No curso das investigações, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) constatou que a manutenção do empreendimento não comprometeria, no entanto, a dinâmica hidrológica do Riacho Saco Grande. Com isso, foi escolhido o Sítio Pedra de Moleque como objeto das ações compensatórias.
O reflorestamento foi iniciado em 2018, com a entrega da primeira etapa, com o plantio de 620 mudas no sítio, a segunda etapa foi concluída em 2021. Foram plantadas mudas de aroeira, angico, craibeira, jurema, juazeira, sabiá, catingueira, mandacaru, entre outras espécies com capacidade ecológica de melhorar o ambiente, facilitando a colonização por meio da polinização e dispersão de sementes, de forma a garantir a riqueza florística e fisionômica da região.
No projeto de reflorestamento do Sítio Pedra de Moleque não foram utilizados adubos químicos ou venenos, e foram empregadas práticas exclusivamente sustentáveis. Além disso, foram utilizadas técnicas alternativas de irrigação, como a colocação de garrafas pet no pé de cada muda, que constitui importante medida para a economia de água.
Para acompanhar o cumprimento do acordo, a procuradora da República Maria Clara Lucena instaurou procedimento administrativo. Em vistoria em dezembro de 2022, foi constatada que, apesar da mortandade de algumas espécies, cerca de 80% das plantas se estabeleceram e houve a recuperação da área, uma vez que o solo estava protegido com vegetação espontânea. Foi feito então novo replantio, no período das chuvas.
Na última visita técnica no sítio, realizada em 16 de março deste ano, técnicos do MPF e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) concluíram que as espécies vegetais utilizadas no reflorestamento apresentam sobrevivência e desenvolvimento satisfatório, não sendo mais necessária nenhuma medida de intervenção para garantir o pleno estabelecimento da cobertura vegetal. Com isso, o procedimento de acompanhamento foi arquivado.
Além do reflorestamento, o acordo estabeleceu a permanente manutenção da respectiva área reflorestada e a renúncia à exploração do terreno do Rancho para outras finalidades, restrição que se mantém em caso de transferência da propriedade.
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