O Tribunal de Justiça do RN recebeu Denúncia ofertada pelo Ministério
Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro Branco, Maria de
Fátima Araújo da Silva, pela prática, em tese, dos crimes de
desobediência e falsidade ideológica – inserção de informação falsa no
Decreto nº 007/2015 – em concurso material.
Os desembargadores
seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, que
considerou o acervo probatório suficiente para embasar a denúncia,
assim como observou as condições materiais da ação devidamente
preenchidas, além dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de
Processo Penal.
A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos no
Inquérito nº 083/2015, instaurado com base em constatação de suposto
crime cometido pela prefeita, nos autos da Ação Civil Pública nº
0100201- 83.2015.8.20.017.
No documento, o Ministério Público
afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de maio de 2015, a prefeita Maria
de Fátima Araújo Silva deixou de cumprir ordem judicial, proferida nos
autos da Ação Civil Pública citada acima, sem dar motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, bem como, no
mesmo período, inseriu, em documento público, declaração falsa ou
diversa da que deveria ser escrita, com o fim alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante.
No dia 25 de março de 2015, o
Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil Pública contra o
Município de Ouro Branco, através da qual requereu a decretação da
nulidade de três processos seletivos realizados pela Prefeitura para
contratação temporária de prestadores de serviços, uma vez que não
observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da
moralidade administrativa.
Por meio da ação, o MP disse que
demonstrou à Justiça que tais certames possuíam diversos vícios como
prazos exíguos para inscrição e interposição de recursos, ausência de
critério objetivo para as avaliações realizadas por meio de entrevista,
bem como incongruências nas análises de currículo, em nítido
favorecimento a indivíduos anteriormente contratados temporariamente
pelo Município de Ouro Branco.
Em virtude de tais fatos, o
Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para que fosse
decretada a suspensão das contratações realizadas por meio dos aludidos
processos seletivos, bem como que fosse determinada a realização do
concurso público para o preenchimento dos cargos em questão.
No
dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó determinou que o
Município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias, todas as
contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos
descritos em Juízo. Todavia, em 2 de maio de 2016, a determinação não
foi cumprida pela Prefeita no prazo estipulado, mas somente em 8 de maio
de 2015 publicou em diário oficial Decreto anulando os processos
seletivos.
Como se não bastasse o retardo no cumprimento da
decisão judicial, a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó comprovou
que diversas pessoas contratadas através daqueles processos seletivos
permaneceram prestando serviços à Prefeitura de Ouro Branco até, pelo
menos, o dia 20 de maio de 2015, o que igualmente foi reconhecido pela
justiça em Jardim do Seridó na sentença.
A
relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, não enxergou vícios
na peça de acusação que impeçam o seu recebimento por inépcia, pois
reconheceu que os fatos imputados à Prefeita acham-se devidamente
descritos com todas as suas circunstâncias, em observância ao
disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando o exercício dos direitos
constitucionais, sobretudo, os relacionados à ampla defesa e ao
contraditório.
“No que se refere a existência de justa causa para
ação penal, considero que há nos autos elementos probatórios mínimos e
apriorísticos, denotando que a denunciada teria supostamente realizado
as condutas penalmente tipificadas, embora tenha alegado a inexistência
do fato criminoso, não há elementos de convicção suficientes a rechaçar
os indícios de prática delituosa trazidos pelo Ministério Público”,
decidiu a relatora.
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