14 de abril de 2020

TJRN DESTINA QUASE R$ 3 MILHÕES PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte faz nova ação para reforçar o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Hoje (13), estão sendo repassados aos cofres do Estado, da Prefeitura de Natal e dos municípios do interior R$ 2,8 milhões, valores advindos da aplicação de penas pecuniárias que serão utilizados no combate à doença, para que órgãos envolvidos em tratamento de pacientes tenham recursos para oferecer melhores condições de atendimento à população.


 


“Esta é uma medida concreta, posta em prática pelo Poder Judiciário, para se fazer presente nesta hora de grande dificuldade enfrentada por todos os segmentos da sociedade, sejam públicos ou privados”, frisa o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças. “Observe-se que esses são valores iniciais e estimamos que a contribuição do TJRN cresça à medida que novas penas pecuniárias sejam aplicadas”, ressalta o dirigente do Judiciário estadual.






Em relação a este primeiro montante de contribuição do Poder Judiciário norte-rio-grandense para o enfrentamento da doença, R$ 300 mil já foram repassados pelo TJRN para que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária pudesse adquirir ou alugar 350 tornozeleiras eletrônicas para apenados do regime semiaberto. Outros R$ 260 mil são destinados para convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Natal, quantia a ser utilizada na recuperação de respiradores e outros equipamentos necessários ao tratamento de pacientes contaminados por este vírus e em internação hospitalar.






Do valor de R$ 1,409 milhão, 50% serão repassados para a Secretaria Estadual de Saúde e o mesmo percentual para a Secretaria de Saúde de Natal. A medida observa a Portaria nº 19/2020, de 31 de março, que definiu a destinação de 70% recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo - paga pelo cidadão infrator - para que Estado e municípios possam utilizá-los na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia. De acordo com a portaria, os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento dessa modalidade de pena devem transferir os valores existentes para conta-corrente informada pela Presidência do TJRN.





Do montante de R$ 2,8 milhões, 30% serão destinados às cidades do interior afetadas pela pandemia. Caberá aos juízes destas comarcas pactuar com as prefeituras a aplicação dos valores oriundos das penas pecuniárias, estipuladas pelos magistrados aos cidadãos que praticarem os crimes previstos em lei.

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