O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte faz nova ação para reforçar o
enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Hoje (13), estão sendo repassados aos cofres do Estado, da Prefeitura de
Natal e dos municípios do interior R$ 2,8 milhões, valores advindos da
aplicação de penas pecuniárias que serão utilizados no combate à doença,
para que órgãos envolvidos em tratamento de pacientes tenham recursos
para oferecer melhores condições de atendimento à população.
“Esta
é uma medida concreta, posta em prática pelo Poder Judiciário, para se
fazer presente nesta hora de grande dificuldade enfrentada por todos os
segmentos da sociedade, sejam públicos ou privados”, frisa o presidente
do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças. “Observe-se que
esses são valores iniciais e estimamos que a contribuição do TJRN cresça
à medida que novas penas pecuniárias sejam aplicadas”, ressalta o
dirigente do Judiciário estadual.
Em
relação a este primeiro montante de contribuição do Poder Judiciário
norte-rio-grandense para o enfrentamento da doença, R$ 300 mil já foram
repassados pelo TJRN para que a Secretaria Estadual de Administração
Penitenciária pudesse adquirir ou alugar 350 tornozeleiras eletrônicas
para apenados do regime semiaberto. Outros R$ 260 mil são destinados
para convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Natal, quantia a
ser utilizada na recuperação de respiradores e outros equipamentos
necessários ao tratamento de pacientes contaminados por este vírus e em
internação hospitalar.
Do
valor de R$ 1,409 milhão, 50% serão repassados para a Secretaria
Estadual de Saúde e o mesmo percentual para a Secretaria de Saúde de
Natal. A medida observa a Portaria nº 19/2020, de 31 de março, que
definiu a destinação de 70% recursos provenientes do cumprimento da pena
de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do
processo - paga pelo cidadão infrator - para que Estado e municípios
possam utilizá-los na aquisição de materiais e equipamentos médicos
necessários ao combate da pandemia. De acordo com a portaria, os
magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos
provenientes do cumprimento dessa modalidade de pena devem transferir os
valores existentes para conta-corrente informada pela Presidência do
TJRN.
Do
montante de R$ 2,8 milhões, 30% serão destinados às cidades do interior
afetadas pela pandemia. Caberá aos juízes destas comarcas pactuar com
as prefeituras a aplicação dos valores oriundos das penas pecuniárias,
estipuladas pelos magistrados aos cidadãos que praticarem os crimes
previstos em lei.
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