31 de março de 2021

TJRN CONFIRMA SENTENÇA QUE INOCENTA “PAULINHO FILHO” DE PROCESSO MOVIDO POR ROSEMÁRIA AZEVEDO

Inconformada com a sentença da MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª. Janaina Lobo da Silva Maia, que julgou improcedente uma ação movida por Rosemária Azevedo, mulher do candidato derrotado nas eleições passadas para prefeito de Jardim do Seridó, Iron Júnior, a promovente da ação recorreu da decisão em primeira instância, mas, também foi derrotada à unanimidade de votos pelos desembargadores do TJRN, os quais, assim como a Magistrada, não vislumbraram crime nas postagens do blog, nem mesmo nos áudios sobre o assunto que circularam em grupos nas redes sócias.



Ao reconhecer a inexistência de crimes, o Desembargador Relator Glauber Rêgo, disse que: “A publicação realizada pelo demandado no Blog Barra Pesada, constante no ID 61263202, apenas informa que a candidatura da Querelante ao cargo de Vereadora fora impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. O Querelado, em sua postagem, menciona texto contido na impugnação do Parquet, o qual informa que a Querelada estaria inelegível em razão de condenação sofrida nos autos da ação penal 0000247-95.2005.8.20.0123, a qual tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Parelhas”, mostrando que apenas informamos sobre o indeferimento do registro de candidatura mesma, pelo fato dela ter sido condenada por crimes de Furto Qualificado, e Falsificação de Documentos, cometidos em Parelhas, sua cidade Natal.



Ao negar o provimento ao recurso, Glauber Rêgo ratificou a inexistência de crimes. “Desse modo, não houve crime na conduta em questão, posto que apesar descrever supostos fatos criminosos no seu blog “Barra Pesada”, o recorrido atuava com vistas a informar, no máximo apresentando críticas, mas desprovidas da intenção de ofender a recorrente.”, afirmou.



Na realidade, o ilustre julgador cometeu um equívoco, pois o blog não noticiou "suposto fato criminoso", mas, realmente, informou que Rosemaria Azevedo foi condenada por ter cometido dois crimes, que foram devidamente julgados pelo judiciário potiguar.



Por fim, restou comprovada a imparcialidade dessa página de notícias, que se limita a informar sobre fatos verídicos, sem maquiagem e sem medo da verdade, usando o exercício legítimo do direito de informar e da liberdade de expressão, sem extrapolar os limites.



Do Blog: Essa é mais uma prova do nosso compromisso para com a verdade. A verdade nem sempre é bem vista, nem bem aceita, ainda mais quando ela vai na contramão dos interesses de pessoas que querem se blindar, na tentativa de “abafar” fatos desabonadores de suas condutas para lograr êxito em benefício próprio ou de outros. Aqui se mostra a verdade de verdade. Doa em quem doer!

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