Na decisão, o desembargador libera ainda a realização de aulas presenciais na capital e determina que o toque de recolher seja seguido pelo município de Natal.
O decreto municipal libera a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes a reabre os comércios na orla da capital, contrariando o decreto estadual. Os decretos também divergem em relação ao toque de recolher.
Enquanto o decreto estadual prevê toque de recolher de segunda a sábado, das 22h às 5h, e em tempo integral aos domingos, o municipal mantinha o toque de recolher das 22h às 5h de segunda a domingo.
Do Blog: Os bares e restaurantes sendo penalizados, enquanto os transportes públicos lotados. Se seguirem as normas, aos poucos tudo pode voltar à normalidade. Parabéns ao prefeito e ao Desembargador.
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