A Justiça determinou a suspensão de parte do decreto
publicado pelo governo do Rio Grande do Norte no dia 9 de abril, que
trata do isolamento social por causa da Covid-19. A decisão judicial liminar se
refere ao fechamento de supermercados e padarias aos domingos e feriados, à
redução do horário de funcionamento desses estabelecimentos em todos os dias da
semana, e também à interrupção do transporte intermunicipal aos domingos e
feriados. As medidas foram tornadas nulas pelo Poder Judiciário.
A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, tem como base uma ação popular movida pelo
procurador Kleber Martins de Araújo. Entre as argumentações para o pedido à
Justiça, está o impacto na economia gerado pelo decreto do Poder Executivo
estadual.
Supermercados e padarias do RN passaram a não
abrir, desde a semana passada, aos domingos e feriados por determinação da
governadora Fátima Bezerra (PT), para a contenção do avanço do novo
coronavírus. A partir desta terça (14), eles também não poderiam funcionar
entre as 19h e as 6h em qualquer dia da semana.
Outra determinação do governo que foi anulada pelo juiz diz
respeito ao transporte coletivo intermunicipal, que só poderia funcionar de
segunda a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h. No decreto do governo, já
estava fora dessa restrição o transporte entre Natal, Parnamirim, Macaíba, São
Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim.
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