A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, passando a valer de imediato.~
O entendimento da Corte de Justiça do RN para a decisão foi de que os dispositivos da lei e do decreto ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária. Além disso, entendeu que não há competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.
Um dos aspectos destacados pelo relator foi que o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo Poder Público ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o próprio Estado como exigência de reserva de vagas de empregos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário