17 de abril de 2020

LIMINAR MANTÉM VALIDADE DE DECRETO QUE AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS E SUPERMERCADOS EM NATAL

Ao julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador Amaury Moura indeferiu, nesta quinta-feira (16), em decisão liminar, pedido da Procuradoria Geral de Justiça para suspender o Decreto nº 11.939/2020, editado pelo prefeito de Natal, de 09 de abril, que autoriza o funcionamento de supermercados e feiras livres no âmbito do aludido Município em feriados e, nos dias úteis, em horários mais amplos. Com a decisão, o decreto continua válido. Ao final, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador geral de Justiça se manifestem sobre o tema.





“Reservado o exame mais aprofundado da matéria de mérito na fase processual adequada, penso nesse primeiro momento, que não emerge dos autos, a plausibilidade jurídica do direito, pelo menos com força suficiente para autorizar a concessão do provimento cautelar”, frisou o desembargador em sua decisão.




O magistrado de segundo grau entendeu, a priori, que o decreto 11.939, ao regulamentar os horários de funcionamentos do comércio e serviços essenciais e feiras livres na capital observou os limites da competência do ente federado municipal acerca da matéria, sem descurar das orientações técnicas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde atinentes à preservação do direito à saúde pública.

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