8 de dezembro de 2021

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS DETERMINA AO GOVERNO DO RN ENTREGUE DADOS DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS À FEMURN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou ao Governo do Estado a entrega dos dados de arrecadação de IPVA, ICMS e da dívida ativa à Federação dos Municípios do RN (Femurn). O Executivo havia negado as solicitações administrativas apresentadas pela entidade desde o início de 2021. Com os números, a instituição espera poder aferir de forma mais precisa se o Estado está repassando (ou não) tudo o que é devido a cada município referente a arrecadação de impostos.

 

“Tomamos a iniciativa de acionar a Justiça diante da estranha atitude do Governo em nos negar acesso às informações a que temos direito - e para atender a reivindicação dos colegas prefeitos diante de indícios de distorções nos repasses do nosso ICMS e IPVA”, relata o presidente da Femurn, Babá Pereira (Republicanos), que também é prefeito de São Tomé.

 

Segundo Babá, a expectativa da Federação agora é que essa decisão da Justiça faça o Estado mudar sua postura, “dando mais transparência sobre sua arrecadação e tendo mais respeito ao direito constitucional que os municípios têm de fiscalizar as suas receitas”.

 

A decisão foi do desembargador Claudio Santos, que determinou ao secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, fornecer os dados solicitados no prazo de 15 dias. Conforme o magistrado, há “plausibilidade jurídica suficiente” para a concessão da liminar, “notadamente porque a omissão das autoridades em não fornecer as informações fiscais requeridas pela FEMURN prejudica sobremaneira o poder-dever dos Municípios de acompanhar e fiscalizar a arrecadação estadual, sobretudo para garantir o cumprimento da norma de repartição das receitas tributárias, indispensáveis à gestão municipal e à promoção das políticas necessárias aos que vivem nos Municípios”.

 

Ainda na decisão, Claudio Santos afirma que “os Municípios estão sendo privados mensalmente de fiscalizar a regularidade dos valores a eles repassados, indispensáveis à gestão municipal e à promoção das políticas públicas”.

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