28 de maio de 2022

MPF OBTÉM NO RN CONDENAÇÃO DE MAIS UM ENVOLVIDO EM NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL POR LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do venezuelano Gustavo Salazar Molina pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão é desdobramento da Operação Cristal, deflagrada em 2009, que denunciou 27 pessoas por esquema de tráfico internacional de drogas.

De acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa montou estrutura empresarial em Natal, no Rio Grande do Norte, para “lavagem” dos recursos. Os envolvidos tinham consciência da origem ilícita dos valores utilizados nas empresas, revezando-se nas composições societárias. Eles figuravam, assim, “como peças essenciais nas etapas da ‘lavagem’ do dinheiro obtido no exterior com o narcotráfico, seja ocultando ou dissimulando a origem ilícita daqueles valores, seja convertendo o dinheiro ‘sujo’ em capital lícito”. A denúncia é baseada em apreensões da Polícia Federal, interceptações telefônicas e informações preliminares da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

 

O MPF destacou que Gustavo Molina era “importante articulador dos preparativos e envio da droga colombiana destinada ao mercado europeu (especialmente Espanha)”. Ele remeteu ao Brasil mais de 75 mil euros provenientes do narcotráfico, em favor de empresas na capital potiguar. O réu mantinha estreita relação com o chefe da organização criminosa, o espanhol Salvador Costa Arostegui, contando com a ajuda de seu irmão, Oscar Salazar Molina, que comandava a organização colombiana proprietária da cocaína enviada à Espanha. 

 

A sentença reiterou que ficou comprovado o papel relevante de Gustavo Molina no esquema, com “contribuição decisiva para o êxito dos intentos criminosos da organização, articulando os negócios que seu irmão Oscar tinha com Salvador e, especialmente, contribuindo ativamente com a lavagem do dinheiro obtido pela organização criminosa nas atividades ilícitas”. 

 

Os crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico e financiamento do tráfico ocorreram fora do Brasil e, portanto, não estão sob a competência da justiça brasileira, sendo imputados ao réu apenas como antecedentes da lavagem de dinheiro. Gustavo Molina foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 246 dias-multa. Atualmente, ele está na Colômbia, cumprindo medidas cautelares em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.

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