A partir desta terça-feira (22), eleitores em
cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou
se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável -- aqueles que
não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.
A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário