22 de outubro de 2024

A PARTIR DESTA TERÇA, (22), ELEITORES EM CIDADES COM 2º TURNO SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável -- aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

 

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.

 

A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

 

O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

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