O
Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda
Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda – do Município de
Parnamirim – por distribuir álcool em gel no mês de março, no início da
pandemia do novo coronavírus. A entrega do material a populares, com
identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e
irregular.
O
TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de
R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. Os kits contendo
álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição
foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens.
A
distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o
período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o
princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso,
entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já obteve outras decisões
favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já
alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso
eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes
do combate à pandemia de coronavírus.
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