O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia
Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do
quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que
excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma
proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de
comissionados.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno
realizada nesta quarta-feira, 11, e acatado pelos demais conselheiros, a
Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para
adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos
princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A
Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e
544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de
efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos
efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de
ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em
comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia
Legislativa potiguar”.
Além disso, o TCE determinou, dentre outras
medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal
dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e
aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados
inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com
equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos
comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam
função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações
referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de
atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do
Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela
Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de
remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da
ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores
que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue
pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado
Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais
vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de
bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos
de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a
registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de
inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais
esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13,
editada pelo STF.
O processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a
auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas
com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos
responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas.
Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro
presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros
substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo
Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.
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