O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta quarta-feira
(26/6), durante sessão extraordinária do Pleno, parecer prévio pela
desaprovação das Contas Anuais do governador Robinson Faria relativas ao
exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro
Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais
membros da Corte.
No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem
caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da
Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do
governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo
para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no
âmbito do Poder Judiciário.
Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e
também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator
apontou em seu voto que o governo voltou a cometer impropriedades,
inconsistências e irregularidades que já haviam sido
detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi
pela desaprovação.
O relator destacou que o TCE proporcionou ao ex-governador o exercício
do contraditório e da ampla defesa, concedendo-lhe, inclusive,
prorrogação do prazo original. Ele considerou, no entanto, que as razões
apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar
e complementar), não foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o
conteúdo do aludido Relatório Anual.
O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa
apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a
execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas,
no todo ou em parte, com indicação neste último
caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo
59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
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