O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente, na
sessão do Pleno desta terça-feira (5), que o Tribunal de Justiça do RN
se abstenha de pagar aos magistrados valores relativos a licenças-prêmio
não usufruídas, até o julgamento em definitivo do processo ou do
recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal, que também
versa sobre o tema.
O pagamento retroativo de licenças-prêmio –
que são três meses de licença a cada cinco anos de serviço – havia sido
regulamentado pela Corte de Justiça através da Resolução nº 11/2018-TJ,
publicada no dia 12 de abril. Segundo os termos da resolução, o
pagamento seria retroativo ao ano de 1996. O Conselho Nacional de
Justiça já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a
licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.
De acordo com
os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, que foi acatado pelos demais conselheiros, a Resolução
11/2018 regulamenta a Lei Complementar 606, de 2017, mas estabelece
pagamento a período anterior à entrada em vigor da lei.
“No afã de
disciplinar e instrumentalizar a aplicação da lei que lhe é superior
hierarquicamente quanto ao direito à licença-prêmio por assiduidade, que
passou a ser conferida a partir de 12 de dezembro de 2017 aos
magistrados estaduais pela LCE nº 606/2017, foi além do que previu o ato
legislativo em sentido formal, que se pretendeu regulamentar ao prever o
direito ao referido benefício a partir de 09 de fevereiro de 1996,
inclusive a juízes e desembargadores inativos e a beneficiários de
magistrados potiguares já falecidos quando da entrada em vigor da LCE nº
606/2017”, aponta o relator.
Além disso, como o mesmo tema está
sob julgamento no âmbito do STF, o relator considerou que a “concessão
do benefício e sua indenização por não-fruição são matérias afetas não
apenas aos juízes e desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte,
mas a todos os magistrados brasileiros, sendo razoável que se aguarde a
adoção de posicionamento uniforme para todo o país”.
Foi fixada
multa pessoal ao Chefe do Poder Judiciário do RN, de R$ 5 mil, em caso
de descumprimento, para cada pagamento em desacordo com o teor da
decisão do TCE.
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