8 de maio de 2019

TOFFOLI MUDA VOTO, E SUPREMO ESTENDE IMUNIDADE DE PRISÃO A DEPUTADOS ESTADUAIS


Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. 




Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura). 




O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.




Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.

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