Com a mudança do voto
do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli,
nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5)
estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.
Segundo a decisão, as
assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário
contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma
regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão
ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e
tortura).
O entendimento vale
automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes
e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam
em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.
Até o início do
julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não
poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a
mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.
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