15 de novembro de 2019

ACUSADOS DE MATAR AGENTE PENITENCIÁRIO EM 2013 SÃO CONDENADOS NO RN

O Tribunal do Júri Popular de Parnamirim condenou três dos acusados de assassinarem o agente penitenciário Maxwell André Marcelino durante troca de tiros, em meados de 2013, no centro daquela cidade, em uma tentativa de resgate de um apenado após consulta médica a penas que variam de três a 24 anos de reclusão em regime fechado.





Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (14), no Salão do Júri do Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, o conselho de sentença considerou a ré Morgana Renata de Almeida Barbalho culpada e a condenou a 24 anos, 10 meses e 07 dias de reclusão e 24 dias-multa, com o regime fechado para o início do cumprimento da pena, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado (em desfavor da vítima Maxwell André), receptação, associação criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo e fuga de pessoa presa qualificada tentada.





O réu Hyatan Torquato Soares foi condenado a 19 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, também com o regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado consumado, em desfavor da vítima Maxwell Nascimento; pela prática da infração penal de promoção de fuga de pessoa presa tentada qualificada pelo uso de arma e concurso de pessoas; pelo crime de Associação Criminosa com participação de criança ou adolescente; e pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.





Já o réu Arthur Matheus Costa da Silva foi condenado a pena de 03 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão, com o regime aberto fixado para o início do cumprimento da pena, pela prática dos delitos de promoção de fuga de pessoa presa qualificada pelo uso de arma e concurso de pessoas e pelo crime de Associação Criminosa com participação de criança ou adolescente. Ele foi absolvido das acusações de prática do crime de homicídio qualificado consumado em desfavor da vítima Maxwell Nascimento.





O juiz presidente do Júri, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, determinou a execução imediata da pena em relação aos réus Morgana e Hyatan, com a pronta expedição e cumprimento de guia de execução penal ao Juízo das Execuções Penais. Além disso, reafirmou o decreto de prisão preventiva desses réus para garantia da ordem pública e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade, determinando a expedição dos mandados de prisão.

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