28 de abril de 2019

JUIZ DECIDE QUE GUARARAPES DEVE PAGAR POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS EM FACÇÕES


O juiz Alexandre Érico Alves da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinou que a Guararapes Confecções deve arcar com eventuais despesas geradas por violações de direitos trabalhistas em oficinas de costura contratadas pela gigante têxtil no interior do Rio Grande do Norte. A decisão está em sentença proferida, no âmbito do processo em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) acusou a empresa de utilização irregular de mão de obra.





Em sua decisão, o magistrado concordou com a tese do Ministério Público de que a Guararapes terceirizou mão de obra para sua atividade-fim (confecções), o que era proibido até 2017, e que as pequenas oficinas de costura do interior potiguar se transformaram em uma espécie de extensão da fábrica da gigante têxtil.




A sentença lista uma série de evidências que, na opinião do juiz, comprovam que as chamadas facções têxteis são subordinadas à Guararapes. O titular da 7ª Vara cita o fato de que as oficinas de costura têm um maquinário padronizado para atender às exigências de produção e que os microempresários têm pouco poder de negociação ou barganha com a gigante têxtil.




As oficinas de costura – estimadas em 60, atualmente – são adeptas do programa Pró-Sertão. Lançado em 2013 pelo Governo do Estado em parceria com a Guararapes e entidades do setor produtivo como Fiern e Sebrae, o projeto concede incentivos para a instalação de pequenas fábricas de confecções no interior. A produção delas é comprada principalmente pela Guararapes, que leva as peças semiprontas para a sua unidade em Extremoz, onde finaliza o processo e destina para comercialização.





Apesar de reconhecer a irregularidade na contratação, o juiz isentou a Guararapes de pagar indenização por danos morais coletivos.




O magistrado afirma que, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, o “dano moral coletivo” ocorre quando um grupo de trabalhadores tem violado seu direito a um emprego seguro e digno. Neste sentido, o juiz escreve que, apesar dos argumentos do Ministério Público, a Guararapes tinha preocupação com o ambiente de trabalho dos profissionais das oficinas de costura, “embora sua atuação não tenha ocorrido com eficiência e eficácia que se deseja”.

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