26 de julho de 2017

BOMBA! EM PARECER AO TCE, MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECE CRIME, E PEDE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE 28 SERVIDORES DE SANTANA DO SERIDÓ

Após analisar provas, o Ministério Público Estadual opinou pela nulidade do ato de convocação e admissão de 28 servidores públicos de Santana do Seridó, feito pelo então prefeito, Adriano Gomes, “Dri”, logo após ser derrotado nas urnas nas eleições de 2016.
 
 

 
 
Segundo o ministério Público, restou comprovado que, além da ilegalidade das convocações terem sido feitas dentro do prazo de 180 dias antes do final do mandato, o que não é permitido, o então prefeito também infringiu a lei de responsabilidade fiscal, e também a lei eleitoral.
 
Após parecer favorável à ação, o MP devolveu o processo ao TCE, que agora será julgado pelo conselheiro relator, para seu pronunciamento.
 
 
 
 
Por fim, vale salientar que, alegando falta de dinheiro, logo após sua derrota nas urnas, o então prefeito fechou vários prédios públicos, demitiu vários servidores, deixou de pagar servidores, fornecedores e outras despesas públicas, mas, contraditoriamente admitiu 28 concursados, apenas na intenção de inviabilizar o governo sucessor, mas parece que o “tiro saiu pela culatra”.
 
Do Blog: Aqui se mostra a verdade de verdade, com transparência e coragem. Quando falamos, citamos nomes e mostramos provas. Não somos covardes!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MULHER SERIDOENSE E MARIDO SÃO BALEADOS EM ESTRADA NA PB

Um casal foi baleado na manhã desta quarta-feira, (27), quando se deslocava de moto em uma carroçável estrada   no município de São Bento/...