1 de setembro de 2022

PGR PEDE ARQUIVAMENTO E CITA EXPLORAÇÃO ELEITORAL DE AÇÃO CONTRA EMPRESÁRIOS

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (31), recomendando o arquivamento de pedido apresentado por quatro parlamentares sobre a ação contra empresários baseada em conversa de WhatsApp. 

 

Segundo Lindôra, há vários fatores que embasam a recomendação de arquivamento, como a ilegitimidade dos autores, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada, conhecida como fishing expedition, além da evidente exploração eleitoral e midiática do caso, bem como desrespeito ao sistema acusatório. 

 

A manifestação da PGR foi endereçada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas cautelares contra um grupo de empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro a pedido do coordenador de campanha do ex-presidente Lula, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

 

No documento, a vice-PGR destaca que os autores do requerimento não possuem legitimidade para peticionar no caso, uma vez que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.

 

“A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de ‘interessados’ ou de autoridades locais, para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)”, afirma. 

 

Além da falta de legitimidade dos autores, a manifestação enfatiza o fato de o requerimento apresentado possuir viés de autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um período eleitoral. Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso ao procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi veiculado na íntegra por órgão de imprensa.

 

 

“Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera. 

 

Lindôra Araújo destaca ainda que não de trata de direito de petição já que os parlamentares não podem de forma anômala, assumir a condução de uma investigação sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. Conforme lembra, a função típica dos autores do requerimento é legislar. 

 

“A Constituição Federal não outorgou competências investigativas a parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.

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