A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou um sócio e a próprio empresa
dele a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu assédio sexual feito
pelo homem. Para a Justiça, ficou comprovado que um dos proprietários do
negócio usou o aplicativo de mensagens Whatsapp, usando um número
corporativo, para perdir "fotos sensuais" à mulher.
O caso ficou comprovado pelas mensagens registradas no aplicativo, apresentado pela autora da ação.
Em sua defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não
poderia garantir quem estava com o aparelho no momento em que as
mensagens foram enviadas para a trabalhadora.
Porém o juiz José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além
das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de
mensagens era do sócio da empresa. O magistrado reconheceu "o cunho
sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de
pressão para obter vantagens".
Para José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do
assédio ser corporativo faz com que a empresa também seja responsável,
uma vez que poderia "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no
seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho,
tenham sido praticados as condutas sob exame".
A empresa e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao
pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora. A
trabalhadora também deverá receber o pagamento de saldo de salário, FGTS
do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas
rescisórias não pagas na ocasião do seu desligamento. Ainda cabe
recurso.
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