16 de agosto de 2018

JUSTIÇA CONDENA SÓCIO DE EMPRESA DO RN QUE PEDIU 'FOTOS SENSUAIS' À FUNCIONÁRIA

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou um sócio e a próprio empresa dele a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu assédio sexual feito pelo homem. Para a Justiça, ficou comprovado que um dos proprietários do negócio usou o aplicativo de mensagens Whatsapp, usando um número corporativo, para perdir "fotos sensuais" à mulher. 




O caso ficou comprovado pelas mensagens registradas no aplicativo, apresentado pela autora da ação.





Em sua defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava com o aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora. 





Porém o juiz José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa. O magistrado reconheceu "o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens". 





Para José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa também seja responsável, uma vez que poderia "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame". 






A empresa e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora. A trabalhadora também deverá receber o pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas na ocasião do seu desligamento. Ainda cabe recurso.

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