O
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve decisão de primeiro
grau
que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, rede que controla
os supermercados Extra no Rio Grande do Norte, a corrigir condições de
trabalho em câmaras frias, e aumentou a indenização imposta
inicialmente, de R$ 200 mil para R$ 500 mil. A decisão
do colegiado reconhece a tese do Ministério Público do Trabalho
(MPT-RN), autor da ação civil pública, de que a rede não contratava
operadores de câmaras frias, utilizando outros trabalhadores para essa
função, sem proteção e sem adicional de insalubridade.
O
descumprimento de normas de saúde e segurança aplicáveis aos
trabalhadores que ingressam em câmaras frias nos supermercados foi
objeto de investigação pelo MPT-RN, durante a qual foram constatadas,
por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RN),
irregularidades gravíssimas tais como a não concessão de descanso de 20
minutos aos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas, e a inadequação do PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais), do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho).
Além
disso, a empresa deixou de cumprir obrigações legais como a contratação
de trabalhadores para atuar exclusivamente como camaristas, o
fornecimento de equipamentos de proteção individual
adequados ao risco frio, e o pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio aos que ingressam nessas câmaras. Durante o processo
judicial, a perícia identificou que os empregados que exercem as funções
de chefe de seção, de açougueiro, de auxiliar de
açougue, de operador de loja, todos do setor de carnes e aves, bem como
o chefe de seção e o operador de loja do setor de frios e laminados,
trabalham expostos ao agente físico frio, em condições insalubres,
qualificadas como de grau médio.
A
relatora do processo no TRT, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro
Wanderley, em seu voto, esclarece que a atividade diária de empregados,
relativa ao carregamento e descarregamento de mercadorias
em câmaras frias, com entradas e saídas, sob temperaturas baixas
artificialmente, é prejudicial à saúde e pode acarretar doença
profissional com a inevitável mudança brusca de temperatura. "No caso, a
prova pericial é conclusiva quanto à existência de insalubridade
nas atividades realizadas pelos trabalhadores elencados pelo perito
judicial", destaca. Com base no voto da desembargadora, o TRT reconheceu
o dano moral coletivo e aumentou o valor da indenização.
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