21 de maio de 2019

TRT CONFIRMA CONDENAÇÃO DO SUPERMERCADO EXTRA

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve decisão de primeiro grau que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, rede que controla os supermercados Extra no Rio Grande do Norte, a corrigir condições de trabalho em câmaras frias, e aumentou a indenização imposta inicialmente, de R$ 200 mil para R$ 500 mil. A decisão do colegiado reconhece a tese do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), autor da ação civil pública, de que a rede não contratava operadores de câmaras frias, utilizando outros trabalhadores para essa função, sem proteção e sem adicional de insalubridade.





 
O descumprimento de normas de saúde e segurança aplicáveis aos trabalhadores que ingressam em câmaras frias nos supermercados foi objeto de investigação pelo MPT-RN, durante a qual foram constatadas, por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RN), irregularidades gravíssimas tais como a não concessão de descanso de 20 minutos aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas, e a inadequação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).



Além disso, a empresa deixou de cumprir obrigações legais como a contratação de trabalhadores para atuar exclusivamente como camaristas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados ao risco frio, e o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos que ingressam nessas câmaras. Durante o processo judicial, a perícia identificou que os empregados que exercem as funções de chefe de seção, de açougueiro, de auxiliar de açougue, de operador de loja, todos do setor de carnes e aves, bem como o chefe de seção e o operador de loja do setor de frios e laminados, trabalham expostos ao agente físico frio, em condições insalubres, qualificadas como de grau médio.



A relatora do processo no TRT, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, em seu voto, esclarece que a atividade diária de empregados, relativa ao carregamento e descarregamento de mercadorias em câmaras frias, com entradas e saídas, sob temperaturas baixas artificialmente, é prejudicial à saúde e pode acarretar doença profissional com a inevitável mudança brusca de temperatura. "No caso, a prova pericial é conclusiva quanto à existência de insalubridade nas atividades realizadas pelos trabalhadores elencados pelo perito judicial", destaca. Com base no voto da desembargadora, o TRT reconheceu o dano moral coletivo e aumentou o valor da indenização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ZELENSKY DIZ QUE ENCONTRO ENTRE LULA E PUTIN SERIA ‘UM GRANDE ERRO’

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, afirmou nesta quinta-feira (18) que seria “um grande erro” o presidente Luiz Inácio Lula da S...