A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um frentista que se envolveu em briga durante o expediente, após apalpar as nádegas de um colega de trabalho em Natal. A disputa judicial começou em 2015, quando o trabalhador entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa.
Na primeira instância, a Justiça não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado. Porém a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, alegando que o ex-empregado feriu a letra J do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto cita "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
Na 1ª Turma do tribunal, o relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, analisou vídeo da câmera de segurança mostrando a ocorrência de ofensas físicas mútuas entre os colegas de trabalho, com chutes, socos e arremesso de cadeira.
Para o desembargador ficou "bastante claro que o que aconteceu no ambiente de trabalho foi uma briga, o que se enquadra perfeitamente no dispositivo legal apontado, constituindo-se fato gravíssimo a ponto de necessitar de punição".
Baseado nesse entendimento, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reverteu a decisão de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa do frentista. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.
Foto: Ilustração.
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