A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.
A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.
Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
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