A 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Tibau do Sul Edmilson Inácio da Silva a 5 anos e 10 meses de prisão por uso de documento falso para obter repasse de verbas federais. Edmilson pode recorrer da sentença em liberdade.
O valor de R$ 180 mil seria destinado à construção de uma academia de saúde na cidade e recebido em três parcela. O ex-prefeito foi condenado por apresentar registro falso de evolução da obra para receber os recursos das etapas seguintes (entenda melhor mais abaixo).
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Durante a acusação, o ex-prefeito afirmou à Justiça que apenas assinou o certificado de conclusão da obra que estava em sua mesa.
Mas a decisão cita que "não convence o argumento de que o réu apenas assinava”, já que "era responsável pelas decisões administrativas da municipalidade, na condição de detentor do cargo máximo do município”.
Além da pena, o ex-gestor também terá de pagar indenização no valor mínimo de R$ 180 mil, a ser corrigido correspondente aos recursos federais liberados para a obra que não foi realizada.
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