A mãe de um detento que foi morto no interior da Cadeia Pública
Professor Raimundo Nonato, em Natal, no ano de 2017, será indenizada com
o pagamento do valor de R$ 40 mil, como reparação pelos danos morais
sofridos por ela. A sentença é da juíza Natália Modesto Torres de Paiva,
da 2ª Vara de Santa Cruz, que viu comprovada a omissão danosa do Estado
do Rio Grande do Norte que contribuiu para o evento. O valor será
corrigido monetariamente e acrescido de juros.
A autora ajuizou ação indenização por danos morais e danos materiais
contra o Estado do Rio Grande do Norte, afirmando que é genitora do
falecido Paulo Henrique Alves, que foi assassinado no interior da Cadeia
Pública Professor Raimundo Nonato, situada no Município de Natal no dia
01 de setembro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão de
agressão sofrida por detentos ocorrida na Cadeia.
Assim, pediu pela condenação ao pagamento por danos morais, bem como ao
pagamento de pensão, na ordem de um salário mínimo, por mês, tendo como
marco inicial a data da morte da vítima, até a data quando a vítima
atingiria 75 anos de idade.
O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si e
afirmou que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o
causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado
que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía
para o sustento da família antes da prisão.
O Ente Estatal pontuou que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo
praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os
valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a
extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido
feito pela autora.
Do Blog: E as vítimas desse criminoso, quanto receberam? Nada! Mas, irão pagar essa "conta" com o dinheiro dos seus impostos.
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