4 de julho de 2015

DETRAN VAI LANÇAR CAMPANHA EDUCATIVA DIRECIONADA AS CINQUENTINHAS

Campanha trabalha a boa conduta do motorista no trânsitoO Governo do Estado por meio do Detran vai iniciar uma nova fase da campanha educativa intitulada Motorista do Bem, que a partir do próximo dia 12 vai passar a focar nos condutores de motocicletas e de ciclomotores. A iniciativa vai promover a ação “Sou 50itnha, Sou 100% Legal”, que tem o objetivo de orientar os proprietários de cinquentinhas a regularizarem seus veículos e contribuírem para o fortalecimento de um trânsito seguro.

A campanha vai ser veiculada em vários meios de comunicação por todo o Rio Grande do Norte, sendo ampliada com blitzen educativas realizadas pelos técnicos do Detran em ruas e avenidas de maior movimento das principais cidades do Estado. As orientações vão desde fornecer aos condutores as informações sobre os procedimentos de registro, emplacamento e licenciamento dos veículos, como também alertar para a prática de direção defensiva, e de segurança no tocante ao uso de capacetes e outras regras determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A direção do Detran vê na ação uma forma de diminuir o número de acidentes de trânsito, como também dificultar a utilização de motocicletas irregulares na prática de crimes. A medida empregada também vem sendo apoiada pelo Ministério Público Estadual.

Para regularizar a situação da cinquentinha o proprietário deve apresentar no Detran a nota fiscal de aquisição, a CNH e o comprovante de endereço e após passar por vistoria veicular e pagamento da taxa do Departamento, no valor de R$ 65, e do DPVAT, na quantia de R$ 292,01, terá o ciclomotor registrado e apto para transitar. Esses veículos são isentos de IPVA.

O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito.

O CTB exige os mesmo procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.

Ciclomotor

O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.

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