27 de outubro de 2011

JUIZ BLOQUEIA QUASE 300 MIL EM PATRIMÔNIO DE EX-PREFEITO DE CIDADE POTIGUAR PARA RESSARCIR DINHEIRO PÚBLICO

O Juiz Odinei W. Draeger acatou pedido do Ministério Público de São Gonçalo do Amarante e deferiu o pedido de liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior. Com a decisão judicial ficam bloqueados R$ 264.744,00 do patrimônio do ex-gestor para garantir o ressarcimento ao erário de recursos do FUNDEF aplicados irregularmente.


A Promotoria de Justiça da Comarca juntou aos autos informações do Tribunal de Contas do Estado que indicaram que o ex-gestor não aplicou adequadamente os recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) dos anos de 2000 e 2001, quando era prefeito de São Gonçalo do Amarante.


Os relatórios acostados aos autos indicam que houve aplicação irregular de R$ 11.355,00 em despesas não enquadradas como manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental; aplicação indevida de R$ 667,52 em pagamentos com atualização monetária, juros, multas, taxas e pagamentos em duplicidade ao Banco do Brasil; e R$ 79.056,00 utilizados no pagamento de locações de imóveis e veículos e em curso de pedagogia em regime especial sem a apresentação dos respectivos contratos. Ainda de acordo com esses relatórios, houve despesa pública no valor de R$ 173.665,48 sem licitação.

O Magistrado, para emitir sua decião, baseou-se ainda no conceito de que “a responsabilidade prevista pela Lei de Improbidade Administrativa é diversa daquela prevista pelo Decreto-Lei 201/1967, que aponta tanto para a responsabilização política do chefe do executivo municipal em processo na Câmara dos Vereadores, quanto para a responsabilidade penal decorrente dos crimes de responsabilidade; neste aspecto, a Lei de Improbidade Administrativa não representa nova responsabilização pelos mesmos fatos porque o foro de discussão das penas nela previstas é o juízo cível”.

O Processo está cadastrado na Justiça Estadual sob o número: 0003554-97.2009.8.20.0129.



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