O
Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as
medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI
Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o
governo prorroga também as regras para as regiões Central e Vale do
Açu. Na noite desta sexta-feira (04), de acordo com o Portal Regula RN, a
média de ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos 95%,
enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.
Foram
publicados na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial do RN os
Decretos Estaduais nº 30.631 e 30.632, que prorrogam para a mesma data
(14/06) a vigência dos decretos nº 30.596 e 30.606, que versam sobre as
referidas regiões. Os novos decretos estabelecem também que os programas
de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a exemplo do
Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade
de atendimento presencial.
As
principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos
das cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, são as
seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em
todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em
tempo integral nos domingos e feriados. Fica mantida a proibição da
venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial,
incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais
estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao
público, independentemente do horário, durante o período de vigência do
decreto.
Também
continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques
de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais
equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos,
científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de
evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios
edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos;
funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e
afins.
É
permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz
africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos
similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados
os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma)
pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do
estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da
capacidade máxima.