5 de junho de 2021

GOVERNO DO RN PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS ESPECÍFICAS PARA REGIÕES DO ESTADO

O Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o governo prorroga também as regras para as regiões Central e Vale do Açu. Na noite desta sexta-feira (04), de acordo com o Portal Regula RN, a média de ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos 95%, enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.

 

 

Foram publicados na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial do RN os Decretos Estaduais nº 30.631 e 30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a vigência dos decretos nº 30.596 e 30.606, que versam sobre as referidas regiões. Os novos decretos estabelecem também que os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.

 

 

As principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Fica mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto. 

 

 

Também continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

 

 

É permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.

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